Norma
27/11/2006

Portaria SRF nº 1202, de 27 de novembro de 2006

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a transferência dos processos administrativos fiscais mencionados?
O prazo para a transferência dos processos é de dez dias a partir da publicação da portaria.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela transferência de competência para julgamento dos processos administrativos fiscais?
O responsável é o Secretário da Receita Federal, no uso da competência conferida pelo inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Para qual delegacia foram transferidos os processos administrativos fiscais?
Os processos administrativos fiscais foram transferidos da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto.
Quais são alguns dos números dos processos administrativos fiscais transferidos?
Alguns dos números dos processos são: 10920.003729/2003-61, 10920.003730/2003-95, 10920.000043/2003-18, 10920.000088/2003-92, entre outros listados no Anexo Único.
Quem assinou a portaria que transfere a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais?
A portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.