A Deliberação CVM nº 512, de 13 de dezembro de 2006, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As principais mudanças incluem:
Criação da Superintendência de Planejamento (SPL), com competências estabelecidas pelo Decreto nº 5.946, de 26 de outubro de 2006.
Transferência da Gerência de Projetos (GAP) da Superintendência Administrativo-Financeira (SAD) para a Superintendência de Planejamento, agora denominada Gerência de Projetos (GPE).
Criação da Coordenação de Planejamento (CPA), subordinada à Superintendência de Planejamento.
Criação da Coordenação Administrativa (CRB), subordinada à Superintendência Regional de Brasília.
A estrutura organizacional consolidada da CVM inclui componentes, siglas e subordinações, como o Colegiado (COL), Presidência (PTE), Gabinete (CGP), Secretaria Executiva (EXE), e diversas superintendências e gerências específicas, como a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Fiscalização Externa (SFI).
Os componentes organizacionais foram distribuídos por localidade: a Superintendência Regional de São Paulo (SRS) e suas gerências específicas em São Paulo; a Superintendência Regional de Brasília (SRB) e a Coordenação Administrativa (CRB) em Brasília; e os demais componentes no Rio de Janeiro.
A Deliberação CVM nº 503, de 22 de março de 2006, foi revogada. Esta deliberação entra em vigor em 2 de janeiro de 2007.