Norma
04/03/2008

Deliberação CVM 537 (Revogada)

Altera a estrutura organizacional da CVM e revoga a Deliberação 512/06.

A Deliberação CVM nº 537, de 04 de março de 2008, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As principais mudanças incluem:

  • Exclusão da Superintendência Regional de São Paulo (SRS).

  • Criação da Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) e das Gerências de Processos Sancionadores 1, 2 e 3 (GPS-1, GPS-2, GPS-3).

  • Extinção das Gerências de Fiscalização Externa 5, 6 e 7 (GFE-5, GFE-6, GFE-7) e criação da Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 3 (GII-3).

  • Criação da Subprocuradoria Jurídica 4 (GJU-4) e da Gerência Administrativa Regional de São Paulo (GAR-SP).

  • Extinção da Gerência de Desenvolvimento de Regulação (GDR) e da Gerência de Acompanhamento de Mercado 3 (GMA-3).

  • Extinção da Gerência Administrativa (GRS) e da Gerência de Orçamento e Finanças (GAF), com a criação da nova Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF).

A estrutura organizacional consolidada da CVM inclui diversas superintendências, gerências e coordenações, distribuídas entre São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro. A Deliberação CVM nº 512, de 13 de dezembro de 2006, foi revogada.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da Deliberação CVM nº 537.