Norma
29/07/2008

Deliberação CVM 545 (Revogada)

Altera a estrutura organizacional da CVM e revoga a Deliberação 537/08.

A Deliberação CVM nº 545, de 29 de julho de 2008, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As principais mudanças incluem a extinção e criação de diversas gerências, todas subordinadas à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN). As alterações são:

  • Extinção da Gerência de Registros 3 (GER-3).

  • Criação da Gerência de Acompanhamento de Fundos Estruturados (GIE).

  • Extinção da Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 1 (GII-1).

  • Criação da Gerência de Apuração de Irregularidades (GIA).

  • Extinção da Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 2 (GII-2).

  • Criação da Gerência de Registros e Autorizações (GIR).

  • Extinção da Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 3.

  • Criação da Gerência de Acompanhamento de Fundos (GIF).

A estrutura organizacional consolidada da CVM inclui componentes como Colegiado (COL), Presidência (PTE), Gabinete (CGP), e diversas superintendências, cada uma com suas respectivas gerências. A distribuição dos componentes organizacionais por localidade é a seguinte:

  • São Paulo: GFE-3, GFE-4, GPS-3, GMA-2, GMN, GOI-2, GAR-SP.

  • Brasília: SRB, CRB.

  • Rio de Janeiro: demais componentes.

A Deliberação CVM nº 545 revoga a Deliberação CVM nº 537, de 4 de março de 2008, e entra em vigor em 17 de agosto de 2008.