A Instrução Normativa SRF nº 719, de 12 de fevereiro de 2007, aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2007, ano-calendário de 2006. O programa é compatível com sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows, além de uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que possuam máquina virtual Java (JVM) versão 1.4.1 ou superior.
O programa, denominado IRPF2007 Java, estará disponível para download gratuito a partir de 1º de março de 2007 no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
É vedada a apresentação da declaração gerada pelo programa IRPF2007 Java para pessoas físicas que:
Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano-calendário de 2006.
Optaram pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação em imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Para a apresentação das declarações geradas pelo IRPF2007 Java via Internet, deve-se utilizar o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no mesmo endereço eletrônico. É possível utilizar assinatura digital mediante certificado digital válido.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.