Revogada Norma
31/01/2008
#65440

Resolução Nº 3.532

Altera dispositivos da Resolução nº 3.444, de 2007, que define o Patrimônio de Referência (PR).

Perguntas e respostas

Quando a modificação dos encargos financeiros pode ocorrer?
A modificação dos encargos financeiros condicionada ao não exercício da opção de recompra pode ocorrer no máximo uma única vez durante toda a vigência do instrumento.
O que é a Resolução nº 3.532?
A Resolução nº 3.532 é uma normativa do Banco Central do Brasil que altera dispositivos da Resolução nº 3.444, de 2007, relacionada ao Patrimônio de Referência (PR).
Quais são os requisitos para a emissão de instrumentos híbridos de capital e dívida com cláusula de opção de recompra?
Os requisitos são: intervalo mínimo de dez anos entre a data de autorização para que o instrumento integre o PR e a primeira data de exercício de opção de recompra; previsão contratual para que o exercício da opção de recompra seja condicionado à autorização do Banco Central do Brasil; e modificação dos encargos financeiros limitada ao maior de 100 pontos-base ou 50% do diferencial de crédito.
Qual é a função do Patrimônio de Referência (PR)?
O Patrimônio de Referência (PR) é utilizado para verificar a manutenção do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) pelas instituições financeiras.
O que é o diferencial de crédito?
O diferencial de crédito é definido como a diferença entre a taxa interna de retorno anual do instrumento e a taxa interna de retorno anual dos títulos governamentais comumente utilizados como referência de mercado, considerando o período entre a data da autorização para que o instrumento integre o PR e a data de exercício da opção.
Quais artigos da Resolução nº 3.444 foram alterados pela Resolução nº 3.532?
Os artigos 5º e 8º da Resolução nº 3.444 foram alterados pela Resolução nº 3.532.
Quando a Resolução nº 3.532 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.532 entrou em vigor na data da sua publicação, em 31 de janeiro de 2008.
O que deve ser deduzido do PR para fins de verificação do PLE?
Deve ser deduzido do PR eventual excesso dos recursos aplicados no Ativo Permanente em relação aos percentuais estabelecidos nos artigos 3º e 4º da Resolução nº 2.283, de 5 de junho de 1996, com a redação dada pela Resolução nº 2.669, de 25 de novembro de 1999.