Revogada Norma
28/02/2007
#42897

Resolução Nº 3.444

Define o Patrimônio de Referência (PR).

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para que as ações preferenciais com cumulatividade de dividendos integrem o Nível II do PR?
As ações preferenciais com cumulatividade de dividendos devem permitir a postergação do pagamento de encargos em determinadas condições, recompra ou resgate condicionado à autorização do Banco Central do Brasil, entre outros requisitos.
Como é apurado o Nível II do Patrimônio de Referência (PR)?
O Nível II do PR é apurado pela soma das reservas de reavaliação, reservas para contingências, reservas especiais de lucros relativas a dividendos obrigatórios não distribuídos, acrescido de instrumentos híbridos de capital e dívida, instrumentos de dívida subordinada, ações preferenciais emitidas com cláusula de resgate e saldo dos ganhos e perdas não realizados decorrentes do ajuste ao valor de mercado de títulos e valores mobiliários.
O que é o Patrimônio de Referência (PR)?
O Patrimônio de Referência (PR) é o somatório do Nível I e do Nível II, utilizado para verificar o cumprimento dos limites operacionais das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as sociedades de crédito ao microempreendedor.
Quais são os requisitos para que os instrumentos de dívida subordinada integrem o Nível II do PR?
Os instrumentos de dívida subordinada devem ser nominativos, integralizados em espécie, ter prazo efetivo de vencimento de no mínimo cinco anos, pagamento subordinado aos demais passivos em caso de dissolução, postergação de pagamento de encargos em determinadas condições, entre outros requisitos.
Quais são os limites aplicáveis ao Patrimônio de Referência (PR)?
Os limites aplicáveis ao PR incluem: o montante do Nível II limitado ao valor do Nível I, o montante das reservas de reavaliação limitado a 25% do valor do Nível I, e o valor das ações preferenciais emitidas com cláusula de resgate com prazo original de vencimento inferior a dez anos, acrescido do valor dos instrumentos de dívida subordinada, limitado a 50% do valor do Nível I.
Quais são os requisitos para que as ações preferenciais emitidas com cláusula de resgate integrem o Nível II do PR?
As ações preferenciais emitidas com cláusula de resgate devem ter prazo mínimo de resgate de cinco anos, prever a postergação do pagamento do resgate em determinadas condições, recompra ou resgate antecipado condicionado à autorização do Banco Central do Brasil, entre outros requisitos.
Quais itens são excluídos do Nível I do PR?
São excluídos do Nível I do PR: saldos das contas de resultado devedoras, reservas de reavaliação, reservas para contingências, reservas especiais de lucros relativas a dividendos obrigatórios não distribuídos, ações preferenciais emitidas com cláusula de resgate, créditos tributários, ativo permanente diferido e saldo dos ganhos e perdas não realizados decorrentes do ajuste ao valor de mercado de títulos e valores mobiliários.
O que é o Núcleo de Subordinação?
O Núcleo de Subordinação é um capítulo específico no contrato ou documento que ampara a operação de captação mediante instrumentos de dívida subordinada ou híbridos de capital e dívida, contendo cláusulas que evidenciem o atendimento dos requisitos estabelecidos, cláusula de nulidade de qualquer outra que prejudique esses requisitos, necessidade de autorização prévia do Banco Central para aditamento, alteração ou revogação, e um resumo da operação.
Como é apurado o Nível I do Patrimônio de Referência (PR)?
O Nível I do PR é apurado pela soma dos valores correspondentes ao patrimônio líquido, aos saldos das contas de resultado credoras e ao depósito em conta vinculada para suprir deficiência de capital, excluindo-se valores como saldos das contas de resultado devedoras, reservas de reavaliação, entre outros.
Quais são os requisitos para que os instrumentos híbridos de capital e dívida integrem o Nível I e o Nível II do PR?
Os instrumentos híbridos de capital e dívida devem ser nominativos, integralizados em espécie, ter caráter de perpetuidade, pagamento subordinado aos demais passivos em caso de dissolução, utilização imediata na compensação de prejuízos, postergação de pagamento de encargos em determinadas condições, entre outros requisitos.