Revogada Impacto Alto Norma
28/06/2010
#57556

Circular Nº 3.498

Altera circulares sobre o cálculo das parcelas PJUR, PACS, PCOM e PCAM do Patrimônio de Referência Exigido, ajustando fórmulas, fatores de risco, limites transitórios, modelos internos e revogações correlatas. O ato foi revogado a partir de 1º de outubro de 2013 pela Circular nº 3.634.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual é o tema central da Circular BCB nº 3.498?
Ela altera regras de cálculo das parcelas PJUR, PACS, PCOM e PCAM do Patrimônio de Referência Exigido, relacionadas a risco de mercado e capital regulatório.
Há obrigação ligada a alterações societárias?
Sim. O texto exige plano de implementação, sujeito à autorização do Desup, quando alterações societárias relevantes afetarem a apuração das parcelas de risco de mercado.
A norma trata de modelos internos de risco de mercado?
Sim. O art. 6º altera a regra para o valor diário das parcelas PJUR, PACS, PCOM e PCAM calculadas por modelos internos, incluindo VaR, VaR estressado e fatores de transição.
A Circular 3.498 ainda está vigente?
Não. O texto informa que ela foi revogada a partir de 1º de outubro de 2013 pela Circular nº 3.634/2013.
Quais normas a Circular 3.498 altera?
Ela altera dispositivos das Circulares nºs 3.361, 3.362, 3.363, 3.364, 3.366, 3.388, 3.389 e 3.478.
A Circular nº 3.498 ainda está vigente?
Não. O próprio ato informa que foi revogado a partir de 1º de outubro de 2013 pela Circular nº 3.634, de 4 de março de 2013.
O que dependia de autorização do Desup?
O cálculo padronizado de parcelas relativas a exposições não consideradas relevantes, quando a instituição usasse modelo interno, dependia de autorização prévia do Desup. Alterações societárias relevantes também exigiam plano de implementação sujeito à autorização do Desup.
Quais revogações a Circular nº 3.498 determinou?
Ela revogou dispositivos da Circular nº 3.366/2007, da Circular nº 3.388/2008, da Circular nº 3.389/2008 e o Comunicado nº 19.229/2009, observadas as datas de eficácia indicadas no art. 8º.
Qual era o foco principal da Circular nº 3.498?
O foco era alterar regras de cálculo das parcelas PJUR, PACS, PCOM e PCAM do Patrimônio de Referência Exigido, principalmente para risco de mercado, parâmetros transitórios e modelos internos.
A norma tratava de VaR estressado?
Sim. A Circular incorporou componentes de valor em risco estressado tanto na PJUR[1] quanto no cálculo por modelos internos, com fatores de transição para sua incorporação gradual.