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Estabelece procedimentos para cumprimento do requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos, realizadas no País ou no exterior por instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central, quando não liquidadas por contraparte central. A norma trata de acordos bilaterais, margem inicial, margem de variação, instrumentos elegíveis, substituição de garantia e fatores de ajuste.
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