Norma
17/12/2008

Nota Explicativa à Instrução CVM 475

Esclarece a apresentação de informações sobre instrumentos financeiros e análise de sensibilidade conforme a Instrução CVM 475.

A Instrução CVM nº 475, de 17 de dezembro de 2008, estabelece a obrigatoriedade da apresentação de informações sobre instrumentos financeiros em nota explicativa específica, além da divulgação do Quadro Demonstrativo de Análise de Sensibilidade. Este quadro visa permitir que os usuários das demonstrações financeiras avaliem adequadamente o perfil de risco das operações com instrumentos financeiros, especialmente derivativos.

A análise de sensibilidade deve considerar variações razoavelmente possíveis nas variáveis de risco, conforme exigido pelo IFRS 7. A norma requer a divulgação de:

  • Uma análise de sensibilidade para cada tipo de risco de mercado ao qual a entidade está exposta no final do período de reporte, mostrando como o lucro ou prejuízo e o patrimônio líquido seriam afetados por mudanças nas variáveis de risco relevantes.

  • Os métodos e suposições utilizados na preparação da análise de sensibilidade.

  • Mudanças nos métodos e suposições utilizados em relação ao período anterior e as razões para tais mudanças.

A CVM destaca que, no contexto brasileiro, variações cambiais de até 50% não são consideradas cenários de stress, dada a alta volatilidade histórica do câmbio no Brasil. Entre 1999 e 2008, ocorreram variações anuais próximas ou superiores a 50% em quatro ocasiões, com uma volatilidade média de 22%.

A obrigatoriedade do Quadro Demonstrativo de Análise de Sensibilidade visa aumentar a transparência e a capacidade dos investidores de avaliar os riscos associados às operações com derivativos, que podem alavancar significativamente os recursos das empresas, aumentando tanto o potencial de lucros quanto o risco de grandes prejuízos.