RESOLUCAO N. 003687
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Dispõe sobre a elevação dos limites
de crédito, ao amparo de recursos
obrigatórios (Manual de Crédito
Rural 6-2), destinados ao
financiamento das despesas de
custeio da avicultura de corte e da
suinocultura exploradas sob regime
de parceria e a autorização para a
concessão de créditos a fim de
reter matrizes suínas.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2009,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, e dos arts 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965,
R E S O L V E U :
Art. 1° As alíneas "a" e "b" do item 10 da Seção 2 do
Capítulo 3 do Manual de Crédito Rural - MCR 3-2-10 passam a vigorar
com a seguinte redação:
"10. .................................................
a) avicultura:
I - R$60.000,00 (sessenta mil reais) quando se tratar
de custeio de perus;
II - R$40.000,00 (quarenta mil reais) quando se tratar
de custeio das demais aves;
b) suinocultura: R$60.000,00 (sessenta mil reais)".
(NR)
Art. 2° Fica autorizada a concessão de financiamentos de
custeio pecuário para a retenção de matrizes suínas, ao amparo de
recursos obrigatórios de que trata a Seção 2 do Capítulo 6 do MCR ,
observadas as seguintes condições específicas:
I - limite de crédito: R$100.000,00 (cem mil reais) por
tomador, em uma única operação, independentemente de outros créditos
de custeio concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito
rural;
II - prazos:
a) para contratação: até 30 de setembro de 2009;
b) reembolso: até dois anos;
III - amortizações: livremente pactuadas entre as partes.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente