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Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o trimestre especificado.
COMUNICADO N. 019403
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Divulga o valor da Unidade Padrão de
Capital (UPC).
Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548,
de 2 de julho de 1987, e o art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de
1991, e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,
comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar
no período de 1º de abril a 30 de junho de 2010 será de R$ 21,84
(vinte e um reais e oitenta e quatro centavos).
Brasília, 4 de março de 2010.
Departamento de Normas do
Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe
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