A Deliberação CVM nº 628, de 11 de maio de 2010, altera a Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006. As principais mudanças são:
O Comitê será composto por representantes da CVM, que coordenará os trabalhos, e por dois representantes (titular e suplente) das seguintes entidades: Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadorias (ANCOR), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC NACIONAL), Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros (BM&FBovespa), Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI) e Instituto Nacional de Investidores (INI).
Foi adicionado o inciso III-A, permitindo que outras entidades, públicas ou privadas, sejam convidadas como membros auxiliares para participar de iniciativas educacionais do Comitê.
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.