COMUNICADO N. 020025
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial da Guarujá
Veículos Administradora de Consórcios
Ltda., a nomeação do respectivo
liquidante e a incidência de
indisponibilidade sobre os bens dos
controladores e ex-administradores.
Comunicamos, relativamente à GUARUJÁ VEÍCULOS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., (CNPJ 48.699.607/0001-38), com
sede em Santos (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com fundamento nos
artigos 7º, inciso VII, e 39 da Lei 11.795, de 8 de outubro de
2008, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", §
2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato Presi
1.171, desta data, decretou a liquidação extrajudicial da
mencionada sociedade e nomeou Marco Antônio Belém da Silva para as
funções de liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial, tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data
do respectivo Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997, a
seguir identificados:
-FÁBIO GIL GAZE (CPF 018.027.768-50), brasileiro, separado
judicialmente, administrador de empresa, portador da carteira
de identidade 9800596, SSP/SP, residente e domiciliado em
GUARUJÁ (SP);
-FERNANDO GIL GAZE (CPF 018.027.798-76), brasileiro, solteiro,
empresário, portador da carteira de identidade 93237820,
SSP/SP, residente e domiciliado em GUARUJÁ (SP);
-NACIM GIL GAZE (CPF 001.027.378-60), brasileiro, solteiro,
empresário, portador da carteira de identidade 53458254,
SSP/SP, residente e domiciliado em GUARUJÁ (SP);
-NACIM MUSSA GAZE (CPF 017.780.998-15), brasileiro, solteiro,
empresário, portador da carteira de identidade 1622531,
SSP/SP, residente e domiciliado em GUARUJÁ (SP).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome da
Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda., devem ser
transmitidas diretamente ao liquidante, Av. D.Pedro I, 1785 - 5º
Andar - CEP 11440-002 - Guarujá - SP.
Brasília, 12 de agosto de 2010.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Floriano Antonio da Costa Melo
Chefe Substituto