Vigente Comunicado
12/08/2010
#71577

COMUNICADO N. 020025

Decreta a liquidação extrajudicial da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 020025                         
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                          Comunica às instituições financeiras  e    
                          bolsas   de  valores  a  decretação   da   
                          liquidação   extrajudicial  da   Guarujá   
                          Veículos  Administradora  de  Consórcios   
                          Ltda.,    a   nomeação   do   respectivo   
                          liquidante    e    a    incidência    de   
                          indisponibilidade  sobre  os  bens   dos   
                          controladores e ex-administradores.        



               Comunicamos,   relativamente  à  GUARUJÁ   VEÍCULOS   
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., (CNPJ 48.699.607/0001-38), com   
sede em Santos (SP), que:                                            

               I  -  o Banco Central do Brasil, com fundamento nos   
artigos  7º, inciso VII, e 39 da Lei 11.795, de 8 de  outubro  de    
2008, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e  "b", §   
2º,  e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato Presi   
1.171,   desta  data,  decretou  a  liquidação  extrajudicial   da   
mencionada sociedade e nomeou Marco Antônio Belém da Silva para as   
funções de liquidante;                                               

               II  -  em  decorrência da decretação da  liquidação   
extrajudicial, tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e   
ex-administradores  que  atuaram nos doze meses anteriores à  data   
do  respectivo  Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei  6.024/74,   
combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997,  a   
seguir identificados:                                                

  -FÁBIO  GIL  GAZE  (CPF  ***.***.***-**),  brasileiro,  separado   
    judicialmente, administrador de empresa, portador da  carteira   
    de  identidade  9800596, SSP/SP, residente  e  domiciliado  em   
    GUARUJÁ (SP);                                                    

  -FERNANDO  GIL GAZE (CPF ***.***.***-**), brasileiro,  solteiro,   
    empresário,  portador  da  carteira  de  identidade  93237820,   
    SSP/SP, residente e domiciliado em GUARUJÁ (SP);                 

  -NACIM  GIL  GAZE  (CPF  ***.***.***-**), brasileiro,  solteiro,   
    empresário,  portador  da  carteira  de  identidade  53458254,   
    SSP/SP, residente e domiciliado em GUARUJÁ (SP);                 

  -NACIM  MUSSA  GAZE (CPF ***.***.***-**), brasileiro,  solteiro,   
    empresário,  portador  da  carteira  de  identidade   1622531,   
    SSP/SP, residente e domiciliado em GUARUJÁ (SP).                 


               III   -  as  informações  a  respeito  da  eventual   
existência  de  bens  inscritos nessas instituições,  em  nome  da   
Guarujá  Veículos  Administradora de Consórcios Ltda.,  devem  ser   
transmitidas diretamente ao liquidante, Av. D.Pedro I, 1785 -  5º    
Andar - CEP 11440-002 - Guarujá - SP.                                


               Brasília, 12 de agosto de 2010.                       

               DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS            




               Floriano Antonio da Costa Melo                        
               Chefe Substituto                                      



Material consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Quais são os nomes dos controladores e ex-administradores da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. cujos bens foram tornados indisponíveis?
Os controladores e ex-administradores da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. cujos bens foram tornados indisponíveis são:
  • Fábio Gil Gaze
  • Fernando Gil Gaze
  • Nacim Gil Gaze
  • Nacim Mussa Gaze
Quais leis fundamentam a liquidação extrajudicial da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda.?
A liquidação extrajudicial da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. foi fundamentada nos artigos 7º, inciso VII, e 39 da Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008, combinados com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado liquidante da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda.?
Marco Antônio Belém da Silva foi nomeado liquidante da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda.
O que acontece com os bens dos controladores e ex-administradores em caso de liquidação extrajudicial?
Em caso de liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo ato tornam-se indisponíveis, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
Para onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens em nome da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda.?
As informações sobre a existência de bens em nome da Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço: Av. D. Pedro I, 1785 - 5º Andar - CEP 11440-002 - Guarujá - SP.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou administradora de consórcios, visando proteger os interesses dos credores e assegurar a ordem econômica.