O Diretor de Liquidações e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, com base no art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno e no art. 16 da Lei 6.024/74, decidiu:
Dispensar, a pedido, Hugo Reinaldo Nicácio Leite das funções de liquidante do Banco Santos Neves S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 28.157.204/0001-50, com sede em Vitória (ES).
Nomear, em substituição, Hélio Geraldo de Souza, com amplos poderes de administração e liquidação.
Essa mudança visa garantir a continuidade e eficiência do processo de liquidação extrajudicial do Banco Santos Neves S.A.