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Declara cessada a liquidação extrajudicial da corretora César Santos Neves S.A. e dispensa o liquidante Hugo Reinaldo Nicácio Leite.
ATO-PRESI N. 001175
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no art. 19, alínea "c", da Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, à vista do registro da extinção da empresa na
Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, em 18 de agosto de 2008,
e da aprovação das contas finais do liquidante (processo 0801431095),
R E S O L V E :
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a
CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS CÉSAR SANTOS NEVES S.A.
(CNPJ 36.348.324/0001-62), com sede em Vitória (ES), foi submetida
pelo Ato Presi nº 933, de 1º de agosto de 2001, publicado no Diário
Oficial da União de 8 de agosto de 2001;
II - dispensar HUGO REINALDO NICÁCIO LEITE, carteira de
identidade M-2.543.511 SSP/MG e CPF ***.***.***-**, do encargo de
liquidante.
Brasília, 3 de setembro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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