Altera o Anexo V do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto Nº 7.301, de 14 de setembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º O Anexo V do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, Seção 1, páginas 20 a 43, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2010.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Nota: Republicada por ter saído, no DOU de 29-9-2010, Seção 1, pág. 16, com incorreção no original