Norma
21/02/2011

Portaria RFB nº 2158, de 21 de fevereiro de 2011

Delega competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para resolver conflitos internos e decidir sobre relevação de penalidades.

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Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada no texto?
O responsável pela delegação de competência mencionada é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Para que o Subsecretário de Tributação e Contencioso recebeu subdelegação de competência?
O Subsecretário de Tributação e Contencioso recebeu subdelegação de competência para decidir sobre relevação de penalidades nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969.
Quem recebeu a delegação de competência para dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da Receita Federal?
O Subsecretário de Tributação e Contencioso recebeu a delegação de competência para dirimir esses conflitos.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal do Brasil para delegar competências?
A base legal é o inciso XVI do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Qual é a exceção à delegação de competência para dirimir conflitos de competência ou de jurisdição?
A exceção é a competência prevista no inciso III do art. 223 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quem assinou a portaria mencionada no texto?
A portaria foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
Quando a portaria mencionada no texto entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.