Norma
24/02/2011

Portaria RFB nº 2203, de 24 de fevereiro de 2011

Delega competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para dirimir conflitos e decidir sobre relevação de penalidades.

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Perguntas e respostas

Qual é a portaria que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A portaria que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil é a Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
Para que foi subdelegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso?
Foi subdelegada competência para decidir sobre relevação de penalidades nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969.
Qual é a ressalva mencionada na delegação de competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso?
A ressalva mencionada é a competência prevista no inciso III do art. 233 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada no texto?
O responsável pela delegação de competência mencionada é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
A quem foi delegada a competência para dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A competência foi delegada ao Subsecretário de Tributação e Contencioso.
Qual portaria foi revogada pela nova portaria mencionada no texto?
Foi revogada a Portaria RFB nº 2.158, de 21 de fevereiro de 2011.
Quem assinou a portaria mencionada no texto?
A portaria foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.