Institui código de receita para recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6793 - Contribuição Previdenciária a Cargo do Segurado - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
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