Norma
03/01/2012

Instrução Normativa RFB nº 1232, de 3 de janeiro de 2012

Aprova programa para apuração de ganhos de capital em moeda estrangeira para o IRPF de 2012.

A Instrução Normativa RFB nº 1232, de 03 de janeiro de 2012, aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira para o ano-calendário de 2012. Este programa é destinado à apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

O programa é composto por um instalador específico compatível com o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que possuam máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.

Os dados apurados devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012. O programa é de reprodução livre e está disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e entra em vigor na data de sua publicação.