Norma
17/05/2012

Solução de Consulta Interna Cosit nº 7, de 17 de maio de 2012

Define que indenização por trabalhos de campo é rendimento tributável para imposto de renda pessoa física.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Indenização para execução de trabalhos de campo. Ausência de norma isentiva. Rendimento tributável. Está sujeita à tributação pelo imposto sobre a renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, a indenização a que se refere o art. 16 da Lei nº 8.216, de 1991. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 43, 111, II; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, II; Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, art. 16; Lei nº 8.112, de 11 de outubro de 1990, arts. 49, I, II, III, 51, 52, 58; Decreto nº 99.632, de 19 de outubro de 1990.