Norma
01/06/2015

Solução de Consulta Cosit nº 123, de 1º de junho de 2015

Esclarece isenção de imposto de renda para indenizações por danos patrimoniais recebidas por pessoa física.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § 5º, IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 7º, inciso IV.