Norma
24/05/2012

Resolução Nº 4.086

Autoriza contratação de operações de crédito para empreendimentos de mobilidade urbana do PAC via CEF e BNDES.

Resumo

Autoriza uma linha de crédito de R$ 12,2 bilhões para projetos de mobilidade urbana do PAC.

💰 Valor: Até R$ 12,2 bilhões para novos financiamentos.

🏗️ Destinação: Projetos de mobilidade urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

🏦 Instituições: Linha operada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo BNDES.

📋 Registro Obrigatório: Todas as operações devem ser cadastradas no Sistema Cadip.

✅ Condição: Exige avaliação prévia da Secretaria do Tesouro Nacional.

Esta resolução autoriza a contratação de novas operações de crédito no valor de até R$ 12,2 bilhões para financiar projetos de mobilidade urbana. Os recursos são destinados exclusivamente a empreendimentos que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), conforme especificado na Portaria nº 185/2012 do Ministério das Cidades.

A linha de financiamento será operada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que também definirão os encargos financeiros e as demais condições contratuais.

Para a contratação dos empréstimos, as instituições financeiras devem observar algumas exigências: é necessária uma avaliação prévia da Secretaria do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), e o cumprimento das condições de salvaguarda da Resolução nº 3.751, de 2009. Além disso, todas as operações devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

Tecnicamente, a norma adiciona o Art. 9º-Y à Resolução nº 2.827, de 2001, para formalizar esta autorização.

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