Norma
28/06/2012

Resolução Nº 4.098

Autoriza contratação de operações de crédito para financiamentos de obras do PAC, Minha Casa Minha Vida e mobilidade urbana da Copa 2014.

Resumo

Autoriza uma linha de crédito de R$ 4 bilhões para financiar projetos públicos de Estados, Municípios e DF.

💰 Limite Global: R$ 4.000.000.000,00 para financiar contrapartidas de obras.

🏗️ Projetos Elegíveis: Obras do PAC, Minha Casa Minha Vida e mobilidade urbana para a Copa de 2014.

📊 Condições: Financiamento em até 10 anos (com 2 de carência) e juros baseados na TJLP + spread (2,1% a.a. com garantia da União e 3,4% a.a. sem).

📋 Obrigação: Instituições financeiras (CEF e BB) devem registrar todas as operações no sistema Cadip.

Esta resolução autoriza a contratação de novas operações de crédito com um valor global de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais). A linha de financiamento, operada pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, utiliza recursos transferidos pelo BNDES.

O objetivo é financiar a contrapartida de Estados, Municípios e do Distrito Federal em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e em projetos de mobilidade urbana associados à Copa de 2014.

As condições do financiamento para o mutuário final incluem um prazo total de até dez anos, com um período de carência de até dois anos. Os encargos financeiros são compostos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de um spread. Para operações com garantia da União, o spread é de até 2,1% ao ano, enquanto para operações sem essa garantia, o spread é de até 3,4% ao ano.

As instituições financeiras devem observar as disposições da Resolução CMN nº 3.751/2009 e estão obrigadas a registrar todas as contratações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

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