ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS A apresentação de arquivos digitais relativos a contribuições previdenciárias com inconsistências ou fora do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) configura descumprimento de obrigação acessória prevista no art. 11 da Lei nº 8.218, de 1991. Tratando-se de órgãos públicos estaduais ou municipais ou entidades da Administração Pública Indireta, ao se verificar este tipo de infração, por impossibilidade de aplicação dos artigos da Lei nº 8.218, de 1991, deverá ser aplicado o inciso III, do art. 32, da Lei nº 8.212, de 1991, com capitulação da multa fundamentada nos arts. 92 e 102 da mesma lei Dispositivos Legais: inciso III do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991; arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991; art. 8º da Lei nº 10.666, de 2003; arts. 1º e 2º da Lei nº 11.457, de 2007. Gedoc 14623/2011