Revogada Norma
28/06/2012
#58880

Resolução Nº 4.104

Estabelece multas para o não fornecimento ou fornecimento incorreto de informações sobre capitais estrangeiros.

Perguntas e respostas

Quando a resolução entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
O que acontece em caso de prestação incorreta ou incompleta de informações no registro de capital estrangeiro?
Em caso de prestação incorreta ou incompleta de informações no registro de capital estrangeiro, a penalidade é de 20% do valor previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 2% do valor a que se relaciona a incorreção, o que for menor.
O que acontece em caso de ausência de registro de capitais estrangeiros em moeda nacional?
Em caso de ausência de registro de capitais estrangeiros em moeda nacional, a penalidade é de 50% do valor máximo previsto no art. 7º da Lei nº 11.371, de 2006, ou 5% do valor sujeito a registro, o que for menor.
Há alguma redução nas multas para registros de capitais estrangeiros fora do prazo?
Sim, a multa é reduzida para 10% do valor previsto se o atraso for de 1 a 30 dias, e para 50% do valor previsto se o atraso for de 31 a 60 dias.
O Banco Central do Brasil pode adotar medidas adicionais para a execução da resolução?
Sim, o Banco Central do Brasil pode baixar normas e adotar as medidas que julgar necessárias à execução do disposto na resolução.
Qual é a penalidade para a prestação incorreta ou incompleta de informações no registro de capitais estrangeiros em moeda nacional?
A penalidade para a prestação incorreta ou incompleta de informações no registro de capitais estrangeiros em moeda nacional é de 20% do valor máximo previsto no art. 7º da Lei nº 11.371, de 2006, ou 2% do valor sujeito a registro, o que for menor.
Quais são as penalidades para o registro de capital estrangeiro fora do prazo?
Para o registro de capital estrangeiro fora do prazo, a penalidade é de 10% do valor previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor.
Qual é o rito a ser obedecido para a aplicação das penalidades previstas na resolução?
A aplicação das penalidades previstas na resolução obedecerá ao rito da Resolução nº 1.065, de 5 de dezembro de 1985.
Quais resoluções foram revogadas pela nova resolução?
Foram revogadas as Resoluções nº 2.883, de 30 de agosto de 2001, e nº 3.455, de 30 de maio de 2007.
Quais são as penalidades para o registro de capitais estrangeiros em moeda nacional fora do prazo?
Para o registro de capitais estrangeiros em moeda nacional fora do prazo, a penalidade é de 10% do valor máximo previsto no art. 7º da Lei nº 11.371, de 2006, ou 1% do valor sujeito a registro, o que for menor.
Quais são as consequências da prestação de informações falsas ao Banco Central do Brasil no registro de capitais estrangeiros em moeda nacional?
A prestação de informações falsas ao Banco Central do Brasil no registro de capitais estrangeiros em moeda nacional resulta em uma penalidade de 100% do valor máximo previsto no art. 7º da Lei nº 11.371, de 2006, ou 10% do valor sujeito a registro, o que for menor.
As penalidades previstas na resolução se aplicam a processos administrativos punitivos pendentes?
Sim, as penalidades previstas se aplicam inclusive aos processos administrativos punitivos pendentes de decisão na data de publicação da resolução, se forem mais benéficas.
A resolução elimina outras responsabilidades dos titulares de obrigações de registro no Banco Central do Brasil?
Não, a resolução não elimina outras responsabilidades que possam ser imputadas ao titular da obrigação de registro no Banco Central do Brasil ou ao responsável pela prestação de informações sobre capitais estrangeiros, conforme legislação e regulamentação em vigor.
Quais são as consequências da ausência de registro relativo a capitais estrangeiros?
A ausência de registro relativo a capitais estrangeiros resulta em uma penalidade de 50% do valor previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor.
Qual é a penalidade para a ausência de destaque no balanço das empresas de capitais registrados no Banco Central do Brasil?
A penalidade para a ausência de destaque no balanço das empresas de capitais registrados no Banco Central do Brasil é de 20% do valor previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 2% do valor do destaque não efetuado, o que for menor.
O que ocorre se forem prestadas informações falsas no registro de capital estrangeiro?
Se forem prestadas informações falsas no registro de capital estrangeiro, a penalidade é de 100% do valor previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 10% do valor sujeito a registro, o que for menor.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.