Norma
04/10/2012

Nota Explicativa à Instrução CVM 527

Esclarece disposições sobre divulgação voluntária de informações financeiras não contábeis LAJIDA e LAJIR.

A Instrução CVM nº 527/12 regula a divulgação voluntária de informações não contábeis denominadas LAJIDA (EBITDA) e LAJIR (EBIT). A CVM destaca a importância de tais informações serem tratadas com o mesmo rigor das informações contábeis, visando à compreensibilidade e comparabilidade entre as companhias abertas.

A instrução estabelece que os ajustes feitos ao LAJIDA e ao LAJIR devem estar relacionados às medições previstas nas normas contábeis. Não devem ser incluídos valores que não constem das demonstrações contábeis. Ajustes não recorrentes ou não operacionais devem ser claramente justificados e conciliados com o resultado do período.

A companhia pode divulgar tanto o LAJIDA e o LAJIR quanto suas versões ajustadas, desde que a motivação, natureza e valores dos ajustes sejam completamente divulgados. A consistência e comparabilidade com períodos anteriores devem ser mantidas, e qualquer mudança deve ser justificada.

Os valores de LAJIDA e LAJIR devem ser divulgados fora do conjunto completo de demonstrações contábeis, para não competir com as informações contábeis. Além disso, esses indicadores devem ser submetidos à verificação por auditores independentes, conforme a norma NBC TA 720.

A Instrução CVM nº 527/12 aplica-se às informações divulgadas a partir de 01/01/2013, incluindo as demonstrações encerradas em 31 de dezembro de 2012.