Norma
23/06/2022

Nota Explicativa à Resolução CVM 156

Dispõe sobre a divulgação voluntária de informações financeiras não contábeis denominadas LAJIDA e LAJIR.

A Resolução CVM nº 156/22 trata da divulgação voluntária de informações não contábeis, especificamente LAJIDA (EBITDA) e LAJIR (EBIT). A CVM destaca a importância de manter a qualidade dessas informações, que devem ser tratadas com o mesmo cuidado das informações contábeis, para garantir a compreensibilidade e comparabilidade entre as companhias abertas.

A divulgação de LAJIDA e LAJIR deve seguir critérios rigorosos, incluindo apenas valores presentes nas demonstrações contábeis. Ajustes não recorrentes ou não operacionais devem ser claramente justificados e conciliados com os resultados contábeis. A CVM permite a divulgação de LAJIDA/LAJIR ajustado, desde que acompanhado do LAJIDA/LAJIR padrão e com explicações detalhadas sobre os ajustes.

A auditoria independente deve verificar a origem dos valores ajustados, assegurando a fidedignidade das informações divulgadas. A divulgação deve ser consistente com períodos anteriores e qualquer mudança deve ser justificada e descrita.