Revogada Norma
27/06/2013
#44782

Carta Circular Nº 3.603

Estabelece o prazo e divulga o manual para entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País.

Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular mencionada entra em vigor?
A Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Onde está disponível o Manual do Declarante do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País?
O Manual do Declarante do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País está disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.
Qual é o período estabelecido para a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País?
O período para a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País é entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto do ano subsequente.
O que acontece se o prazo inicial para a entrega da declaração coincidir com um dia sem expediente no Banco Central do Brasil?
Se o prazo inicial coincidir com um dia sem expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial será postergado até as 10 horas do primeiro dia útil subsequente.
O que ocorre se o prazo final para a entrega da declaração coincidir com um dia sem expediente ou com expediente encerrado antes das 18 horas no Banco Central do Brasil?
Se o prazo final coincidir com um dia sem expediente ou com expediente encerrado antes das 18 horas no Banco Central do Brasil, o termo final será prorrogado até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.