Norma
06/09/2013

Ofício-Circular CVM/SIN 09/13

Comunica sobre a Instrução CVM nº 536/13 referente à transformação de fundos de investimento.

A Instrução CVM nº 536/13, editada em 23/08/2013, estabelece a autorização automática para pedidos de transformação de fundos de investimento de condomínios abertos em fechados, especificamente para fundos exclusivos ou destinados a investidores qualificados. Esta medida visa aumentar a eficácia desse processo.

Para obter a autorização automática, as instituições administradoras devem enviar à CVM, via Sistema de Envio de Documentos, os seguintes documentos conforme o art. 103 da Instrução CVM nº 409/04:

  • Novo Regulamento;

  • Prospecto atualizado, quando aplicável.

Além disso, é necessário comunicar a data da efetivação da transformação ao e-mail [email protected], incluindo o nome e CNPJ do fundo, e as datas da assembleia geral de cotistas que deliberou a transformação e do envio dos novos Regulamento e Prospecto.

Para esclarecimentos adicionais, contatar a Gerência de Acompanhamento de Fundos pelo telefone (21) 3554-8453.