Norma
03/01/2014

Circular Nº 3.696

Atualiza dispositivos da Circular 3.644 sobre operações de crédito, garantias e exposições de risco para instituições financeiras.

A Circular Nº 3.696, de 03/01/2014, altera diversos artigos da Circular Nº 3.644, de 4 de março de 2013, com destaque para as seguintes mudanças:

  • Art. 21: Inclui operações de crédito com vencimento em até três meses realizadas com câmaras ou prestadores de serviços de compensação e liquidação sediados no exterior, sujeitas a regulação conforme os princípios do CPSS e IOSCO.

  • Art. 24-A: Estabelece um Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 85% para exposições em operações com contrapartes jurídicas cujo saldo no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central seja superior a R$ 100.000.000,00, desde que o saldo das operações de crédito com a instituição financeira seja inferior a 10% do Patrimônio de Referência (PR).

  • Art. 35: Adiciona swaps de crédito onde a instituição é a contraparte receptora do risco.

  • Art. 37: Especifica que o § 5º não se aplica a títulos do Tesouro Nacional em garantia de operações de crédito renegociadas conforme a Resolução nº 2.471/1998.

  • Art. 38: Define características para garantias prestadas por empresas públicas controladas pela União, incluindo a limitação das garantias a cinco vezes o patrimônio líquido e a ausência de limitação para cobertura de inadimplência (stop-loss).

  • Art. 39: Estabelece requisitos para garantias prestadas por fundos, incluindo a finalidade de garantir riscos em operações de crédito e a administração por empresa pública controlada pela União.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013.

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