Norma
22/04/2014

Solução de Consulta Cosit nº 112, de 22 de abril de 2014

Esclarece que a imunidade religiosa não se aplica ao IPI sobre bens móveis adquiridos no mercado interno para uso pastoral.

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI EMENTA: A imunidade religiosa não alcança o IPI incidente sobre bens móveis adquiridos no mercado interno, ainda que utilizados para atividades pastorais de Igreja, visto que o contribuinte desse tributo, na espécie, é o industrial ou comerciante que promove a saída dos mesmos. DISPOSITIVOS LEGAIS: CRFB/1988, art. 150, inciso VI, alínea “b” e § 4º; Código Tributário Nacional, art. 9º, inciso IV, alínea “b” e § 1º.