Norma
25/06/2014

Solução de Consulta Cosit nº 164, de 25 de junho de 2014

Esclarece regras para opção pelo regime de lucro presumido no IRPJ para pessoas jurídicas com receita até determinado limite.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. A partir de 1º de janeiro de 2014 a pessoa jurídica cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, desde que não incorra nas demais normas que obrigam à apuração do lucro real. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13, caput, e 14, I. Lei nº 12.814, de 2013, art. 9º, parágrafo único.