Vigente Norma
26/12/2014
#160356

NBC TG 35 (R2) - Demonstrações Separadas

Estabelece o tratamento contábil e as divulgações para investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto nas demonstrações separadas.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são as exigências de divulgação para uma sociedade controladora que decide não elaborar demonstrações consolidadas?
A sociedade controladora deve divulgar em suas demonstrações separadas o fato de tratar-se de demonstrações separadas, a dispensa da consolidação prevista em norma, o nome e o endereço principal da entidade controladora final ou intermediária, cujas demonstrações consolidadas foram elaboradas e disponibilizadas ao público, e o endereço onde podem ser obtidas essas demonstrações consolidadas. Além disso, deve listar os investimentos significativos em controladas, empreendimentos controlados em conjunto e coligadas, e descrever o método utilizado para contabilizar esses investimentos.
O que deve ser divulgado quando uma entidade de investimento elabora demonstrações separadas como suas únicas demonstrações contábeis?
A entidade de investimento deve divulgar o fato de tratar-se de demonstrações separadas e apresentar também as divulgações relativas a entidades de investimento exigidas pela NBC TG 45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades.
Quando os dividendos de controladas, coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto devem ser reconhecidos nas demonstrações separadas?
Os dividendos devem ser reconhecidos nas demonstrações separadas da entidade quando o direito ao seu recebimento estiver garantido. O dividendo deve ser reconhecido no resultado do período, a menos que a entidade opte por usar o método da equivalência patrimonial, caso em que o dividendo deve ser reconhecido como redução do valor contábil do investimento.
Quando a NBC TG 35 (R2) deve ser aplicada?
A NBC TG 35 (R2) deve ser aplicada na contabilização de investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, sempre que a entidade investidora eleger, ou for requerida pela legislação local, a apresentar demonstrações separadas.
O que são demonstrações consolidadas?
Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um grupo por meio das quais os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da sociedade controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
Quais são as alternativas para contabilizar investimentos em demonstrações separadas?
Os investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto podem ser contabilizados ao custo histórico, em consonância com a NBC TG 38, ou utilizando o método da equivalência patrimonial, conforme descrito na NBC TG 18.
O que são demonstrações separadas?
Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma sociedade controladora ou um investidor que exerça controle conjunto ou influência significativa sobre a investida, por meio das quais os investimentos são contabilizados ao custo histórico ou em consonância com a NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Elas não se confundem com as demonstrações contábeis individuais.
O que acontece quando uma entidade deixa de ser uma entidade de investimento ou se torna uma entidade de investimento?
Quando uma entidade deixa de ser uma entidade de investimento, ela deve contabilizar o investimento na controlada ao custo ou continuar a contabilizá-lo de acordo com a NBC TG 38. Quando uma entidade se torna uma entidade de investimento, ela deve contabilizar o investimento em controlada ao valor justo por meio do resultado, reconhecendo a diferença entre o valor contábil anterior e o valor justo como ganho ou perda na demonstração do resultado.
Qual é o objetivo da NBC TG 35 (R2)?
O objetivo da NBC TG 35 (R2) é estabelecer o tratamento contábil e as divulgações requeridas para investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, quando da elaboração de demonstrações separadas.