Norma
31/03/2015

Instrução Normativa RFB nº 1558, de 31 de março de 2015

Altera normas gerais de tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas previstas na IN RFB 1.500/2014.

A Instrução Normativa RFB nº 1558/2015 altera diversos artigos da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, que trata sobre a tributação de rendimentos, deduções e outras obrigações fiscais. As principais mudanças incluem:

  • Isenção de imposto sobre a renda para determinados rendimentos de indenizações (art. 7º).

  • Inclusão de rendimentos recebidos no Brasil por não residentes, com exceções específicas (art. 19, inciso XVI).

  • Atualização sobre a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com base na tabela progressiva (art. 36 e subsequentes).

  • Especificação de deduções para contribuições a entidades de previdência complementar de natureza pública (art. 52, inciso V e art. 86, inciso III).

  • Limitação das deduções de contribuições a 12% do total de rendimentos (art. 72, § 1º e art. 87).

  • Inclusão de verbas recebidas a título de auxílio-creche, auxílio pré-escolar e reembolso-babá como isentas de tributação (art. 62, incisos XIV e XV).

  • Atualização das tabelas de valores isentos mensais e anuais, alíquotas e parcelas a deduzir do IR para os anos-calendário de 2010 a 2015 (Anexos I a IX).

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 e suas alterações.