Norma
31/03/2015

Solução de Consulta Cosit nº 92, de 31 de março de 2015

Esclarece que fabricantes de refrigerantes e refrescos têm direito à redução da alíquota do IPI conforme normas vigentes, sem necessidade de solicitação.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI EMENTA: REDUÇÃO OBJETIVA. ALÍQUOTA. REFRIGERANTES E REFRESCOS. As pessoas jurídicas que industrializam refrigerantes e refrescos têm direito à redução da alíquota do IPI prevista na NC (22-1) da Tipi, desde que atendidas as condições previstas nessa nota complementar e na Instrução Normativa RFB nº 1.185 de 26 de agosto de 2011. Não há que ser feita qualquer solicitação à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante para que os mencionados produtos possam gozar dessa redução objetiva. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 58-A a 58-T; Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 32; Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008; Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; Decreto nº 7.742, de 30 de maio de 2012; Decreto nº 8.017, de 17 de maio de 2013; Instrução Normativa RFB nº 1.185 de 26 de agosto de 2011.