"Fixa valores do IPI incidente sobre refrigerantes e refrescos."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, declara:
I - Os refrigerantes e refrescos classificados no Código TIPI 2202.90, apresentados na forma "pre mix", sujeitos ao regime tributário de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, fixado como segue:
II - Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
Conteúdo disponibilizado pela Okai.