O Ofício-Circular CVM/SIN 7/15 orienta os administradores de fundos de investimento sobre o envio de documentos e informações pelo Sistema CVMWeb, em conformidade com a Instrução CVM nº 555/14 (ICVM 555), que entra em vigor a partir de 1º/10/15.
Registro de Fundos 555: O registro de novos fundos seguirá a sistemática atual, mas o formulário padronizado com informações básicas do fundo (inciso V do art. 59) será obrigatório. Esse formulário deve indicar se o fundo oferece liquidez diária aos cotistas, o que impacta a necessidade de informar diariamente o valor da cota e do patrimônio líquido.
Adaptação de Fundos 409: Fundos constituídos sob a Instrução CVM nº 409/04 devem se adaptar à ICVM 555 antes de entrar em funcionamento normal. A adaptação deve ser realizada via "Atualização Cadastral de Participantes" no Sistema CVMWeb, e o envio do regulamento adaptado deve ocorrer exclusivamente por essa funcionalidade.
Informe Diário: Continua sendo obrigatório o envio diário do Informe Diário, mesmo para fundos que não informam diariamente o valor da cota e do patrimônio líquido. Nesses casos, deve ser informada a próxima data em que essas informações serão prestadas.
Outros Documentos: Documentos relacionados a incorporações, fusões, cisões e planos de liquidação de fundos devem ser enviados para GIF_Reestruturaçõ[email protected]. Documentos relacionados a transformações devem ser encaminhados para [email protected].
Até 30/6/2016, data-limite para a adaptação dos fundos 409, será necessário enviar versões distintas de documentos para fundos 555 e 409, conforme aplicável. Dúvidas devem ser encaminhadas para [email protected].