Norma
18/11/2015
#228428

PORTARIA Nº 679, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a emissão de Certificados Financeiros do Tesouro para o Fundo de Financiamento Estudantil com atualização pelo IGP-M.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de 2015, tendoem vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859,de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 27.718.878 (vinte e sete milhões, setecentos e dezoito mil, oitocentos e setenta e oito) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no valor de R$91.242.008,96 (noventa e um milhões, duzentos e quarenta e dois mil, oito reais e noventa e seis centavos), a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, observadas as seguintescondições:

I - Código do ativo, agente de custódia, data de emissão, data de vencimento, quantidade e valor:

II - data-base: 1º de julho de 2000;

III - forma de colocação: direta, em favor do interessado;

IV - modalidade: nominativa;

V - valor nominal na data-base: R$ 1,00;

VI - valor nominal em 1º de novembro de 2015: R$ 3,291692;

VII - taxa de juros: não há;

VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;

IX - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Consulta realizada na Okai.