O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da Estratégia Investimentos S.A. - Corretora de Valores e Câmbio;
Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 62.768,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Estratégia Investimentos S.A. – Corretora de Valores e Câmbio, CNPJ nº 74.073.974/0001-31, sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Fernando Augusto Amorim de Magalhães, carteira de identidade nº 02146202-3 Detran/RJ e CPF nº 036.703.257-00.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 7 de março de 2016.
Alexandre Antonio Tombini