Norma
31/05/2016

Resolução N° 4.491

Altera o artigo 6º da Resolução nº 4.455 para aplicação prospectiva dos procedimentos contábeis a partir de 2017.

A Resolução nº 4.491, de 31 de maio de 2016, altera o art. 6º da Resolução nº 4.455, de 17 de dezembro de 2015. A nova redação determina que os procedimentos contábeis estabelecidos pela Resolução nº 4.455 devem ser aplicados de forma prospectiva pelas instituições mencionadas no art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2017.

Essa alteração visa a garantir que as instituições financeiras tenham tempo adequado para se adaptar às novas normas contábeis. A Resolução nº 4.491 entra em vigor na data de sua publicação.