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Cessa a liquidação extrajudicial da Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, alínea “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda., CNPJ 15.230.501/0001-31, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.305, de 7 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2015.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor Othon Ayres Rehm, carteira de identidade 59689501 SSP/BA e CPF ***.***.***-**, do encargo de liquidante.
Ilan Goldfajn
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