Norma
23/02/2017

Resolução N° 4.558

Define os encargos permitidos para atraso no pagamento de obrigações por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

A Resolução nº 4.558, de 23 de fevereiro de 2017, estabelece as regras para a cobrança de encargos em caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil. Os encargos permitidos são:

  • Juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida.

  • Multa, conforme a legislação vigente.

  • Juros de mora, conforme a legislação vigente.

A taxa dos juros remuneratórios deve ser a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação. É proibida a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos mencionados.

Essas disposições devem estar claramente especificadas nos contratos firmados entre as instituições e seus clientes. A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2017 e revoga a Resolução nº 1.129, de 15 de maio de 1986, a partir dessa data.