Norma
26/05/2017

Circular N° 3.834

Altera regras sobre fatores de ponderação de risco para financiamentos imobiliários garantidos por hipoteca.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 26 de maio de 2017, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  Os arts. 22 e 23 da Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22.  Deve ser aplicado FPR de 35% (trinta e cinco por cento) às exposições relativas a financiamentos para aquisição de imóvel residencial, novo ou usado, cujo valor do saldo devedor for de até 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação da garantia na data da concessão do crédito, quando a operação for garantida por:

..................................................................

§ 5º  Para as operações contratadas até 31 de maio de 2017, a instituição pode manter o FPR aplicado anteriormente à mencionada data enquanto perdurar a respectiva exposição.” (NR)

“Art. 23.  .......................................................

..................................................................

VI - financiamentos para aquisição de imóvel residencial, novo ou usado, garantidos por hipoteca, em primeiro grau, de imóvel residencial, novo ou usado, cujo valor do saldo devedor for de até 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação da garantia, na data da concessão do crédito;

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 4º do art. 22 da Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013.


                             Luiz Edson Feltrim
                      Diretor de Regulação, substituto