Revogada Norma
25/06/2019
#51185

Circular N° 3.948

Altera regras sobre fatores de ponderação de risco para financiamentos imobiliários garantidos por alienação fiduciária ou hipoteca.

Perguntas e respostas

O que é a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013?
A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, é um documento regulamentar emitido pelo Banco Central do Brasil que estabelece normas e diretrizes para determinadas operações financeiras, incluindo financiamentos imobiliários e empréstimos garantidos por imóveis.
Quais são as condições para a aplicação do FPR de 35% em empréstimos garantidos por imóveis residenciais?
O FPR de 35% é aplicado a empréstimos garantidos por imóveis residenciais, novos ou usados, cujo saldo devedor seja de até 50% do valor de avaliação da garantia, desde que a operação seja garantida por alienação fiduciária do imóvel no Brasil ou hipoteca em primeiro grau em jurisdições específicas com prazo médio de retomada da garantia inferior a 24 meses.
O que é FPR e qual é seu valor para financiamentos de imóveis residenciais segundo a Circular nº 3.644?
FPR significa Fator de Ponderação de Risco. Segundo a Circular nº 3.644, o FPR aplicado a financiamentos de imóveis residenciais é de 35%.
Quando a Circular que altera a Circular nº 3.644 entra em vigor?
A Circular que altera a Circular nº 3.644 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais incisos do Art. 23 da Circular nº 3.644 foram revogados?
Os incisos V e IX do Art. 23 da Circular nº 3.644 foram revogados.
Quais são as alterações introduzidas no Art. 22 da Circular nº 3.644?
As alterações no Art. 22 da Circular nº 3.644 incluem a aplicação de um Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 35% para financiamentos de imóveis residenciais, novos ou usados, com saldo devedor de até 80% do valor de avaliação da garantia, e para empréstimos garantidos por imóveis residenciais com saldo devedor de até 50% do valor de avaliação da garantia. As garantias podem ser alienação fiduciária ou hipoteca em primeiro grau, dependendo da localização do imóvel.
Quais são as condições para a aplicação do FPR de 35% em financiamentos de imóveis residenciais?
O FPR de 35% é aplicado a financiamentos de imóveis residenciais, novos ou usados, cujo saldo devedor seja de até 80% do valor de avaliação da garantia, desde que a operação seja garantida por alienação fiduciária do imóvel no Brasil ou hipoteca em primeiro grau em jurisdições específicas com prazo médio de retomada da garantia inferior a 24 meses.
O que acontece no caso de múltiplas exposições garantidas pelo mesmo imóvel?
No caso de múltiplas exposições garantidas pelo mesmo imóvel, o valor do saldo devedor deve considerar a soma dos respectivos valores devidos.