Revogada Norma
07/12/2017
#51984

Circular N° 3.862

Estabelece procedimentos para cálculo simplificado dos ativos ponderados pelo risco referentes a exposições ao risco de crédito.

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Perguntas e respostas

Como deve ser determinado o valor das exposições?
O valor das exposições deve ser determinado segundo os critérios estabelecidos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
O que é considerado como exposição para a apuração do montante RWA<sub>RCSimp</sub>?
Considera-se exposição todo item registrado nos demonstrativos contábeis que represente: aplicação de recursos financeiros em bens e direitos; gasto ou despesa registrados no ativo; qualquer adiantamento concedido pela instituição; prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros; ou valores de créditos contratados a liberar.
O que estabelece a Circular mencionada?
A Circular estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp), conforme a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.
Quando a Circular entra em vigor?
A Circular entra em vigor em 18 de fevereiro de 2018.
Quais exposições devem ter FPR de 75% aplicado?
Devem ter FPR de 75% (setenta e cinco por cento) aplicado: operações a liquidar de compra ou venda de moeda estrangeira realizadas com pessoa natural ou com pessoa jurídica; operações de crédito; operações de arrendamento mercantil; e adiantamentos concedidos.
Quais exposições devem ter FPR de 20% aplicado?
Devem ter FPR de 20% (vinte por cento) aplicado: depósitos de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários; disponibilidades líquidas transferidas em decorrência do ato cooperativo denominado centralização financeira; operações compromissadas realizadas com títulos e valores mobiliários emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central do Brasil; operações a liquidar de compra ou venda de moeda estrangeira e de ouro com liquidação pronta realizadas com instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; adiantamentos concedidos nas operações de compra ou venda de moeda estrangeira e de ouro com liquidação pronta; e direitos resultantes da novação das dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Qual Circular foi revogada pela nova Circular?
Foi revogada a Circular nº 3.643, de 4 de março de 2013.
Quais exposições devem ter FPR de 50% aplicado?
Devem ter FPR de 50% (cinquenta por cento) aplicado: depósitos a prazo em instituições financeiras, desde que não estejam submetidas a regime especial, bem como exposições que tenham como ativo objeto os títulos e valores mobiliários por elas emitidos; depósitos interfinanceiros; e valores de créditos contratados a liberar.
Quais exposições não devem ser consideradas para a apuração do montante RWA<sub>RCSimp</sub>?
Não devem ser consideradas exposições: os ativos deduzidos do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5); as operações interdependências; os cheques a compensar depositados em contas de clientes, quando a liberação dos respectivos recursos estiver vinculada à efetiva compensação; e as operações ativas vinculadas, realizadas segundo a Resolução nº 2.921, de 17 de janeiro de 2002.
Qual Fator de Ponderação de Risco (FPR) deve ser aplicado às exposições mantidas em espécie?
Deve ser aplicado FPR de 0% (zero por cento) às exposições mantidas em espécie, tanto em moeda nacional quanto em moedas estrangeiras.
Qual FPR deve ser aplicado às exposições decorrentes de operações de compra ou venda de moeda estrangeira e de ouro com liquidação pronta?
Deve ser aplicado FPR de 2% (dois por cento) às exposições decorrentes de operações de compra ou venda de moeda estrangeira e de ouro com liquidação pronta, a serem liquidadas em sistemas de liquidação de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, nas quais uma entidade interponha-se como contraparte central.
Quais exposições devem ter FPR de 100% aplicado?
Devem ter FPR de 100% (cem por cento) aplicado: aplicações em cotas de fundos de investimento; demais operações compromissadas de venda com compromisso de recompra; e operações para as quais não haja FPR específico estabelecido.
Como é calculada a parcela RWA<sub>RCSimp</sub>?
A parcela RWARCSimp deve ser igual ao somatório dos produtos das exposições pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR).