Norma
22/12/2017

NBC TG 45 (R3) - Divulgação de Participações em Outras Entidades

Estabelece requisitos para divulgação de informações sobre participações em outras entidades e seus riscos associados.

Resumo

NBC TG 45 (R3): divulgações essenciais sobre participações em outras entidades, riscos e efeitos nos resultados.

🧭 Escopo: controladas, negócios em conjunto (joint operations/joint ventures), coligadas e entidades estruturadas não consolidadas; inclui itens mantidos para venda (NBC TG 31).

🧠 Julgamentos: controle/controle conjunto/influência significativa, principal vs agente e condição de entidade de investimento (com efeitos quando entrar/sair dessa condição).

🏢 Controladas: informações sobre NCI, restrições para acessar ativos/liquidar passivos, suportes financeiros (contratuais e não), mudanças de participação e perda de controle.

📈 Joint ventures/coligadas: método (equivalência patrimonial ou valor justo), informações financeiras resumidas, restrições, perdas não reconhecidas, compromissos e contingências (NBC TG 25).

🧩 Estruturadas não consolidadas: natureza/purpose/financiamento, exposição máxima à perda, suporte fornecido e intenções futuras.

📊 Apresentação: separar por classes, usar dados antes das eliminações, tabulações quando aplicável; dispensas específicas para entidades de investimento.

✅ Ações: mapear participações, documentar julgamentos, preparar quadros de NCI/risco/exposição, registrar suportes e compromissos, e alinhar com NBC TG 36/18/31.

Escopo e objetivo: A NBC TG 45 (R3) exige divulgações que permitam aos usuários avaliar a natureza das participações da entidade em outras entidades, os riscos associados e os efeitos sobre posição financeira, desempenho e fluxos de caixa. Aplica-se a participações em controladas, negócios em conjunto (joint operations e joint ventures), coligadas e entidades estruturadas não consolidadas. Também se aplica a interesses classificados como mantidos para venda ou operações descontinuadas (NBC TG 31), exceto quanto às informações financeiras resumidas de B10 a B16.

Julgamentos críticos: Divulgar os julgamentos e premissas significativas utilizados para determinar: (i) controle, controle conjunto ou influência significativa; (ii) o tipo de negócio em conjunto (joint operation ou joint venture); (iii) se a controladora é entidade de investimento. Exemplos: situações de controle com menos de 50% dos votos; ausência de controle mesmo com mais de 50%; avaliação de principal versus agente; influência significativa mesmo com menos de 20% (ou ausência, com 20% ou mais). Informar mudanças de conclusão ocorridas no período.

Entidade de investimento: Quando qualificada pela NBC TG 36, divulgar: (i) julgamentos e, se faltar característica típica, razões para concluir que ainda é entidade de investimento; (ii) quando se torna ou deixa de ser entidade de investimento: efeitos na data da mudança (valor justo total das controladas que deixaram de ser consolidadas; ganho/perda total; rubrica de resultado onde o ganho/perda foi reconhecido). Entidades de investimento têm dispensas específicas: não precisam apresentar certas divulgações de joint ventures/coligadas (21(b) e 21(c)) e de entidades estruturadas não consolidadas que controla (item 25A), mas devem cumprir os itens 19A a 19G para controladas não consolidadas mensuradas ao valor justo.

Controladas (consolidadas): (1) Composição do grupo e participação de não controladores (NCI) material: nome, sede/país, % de participação societária e de votos, lucros/prejuízos alocados no período, saldo acumulado de NCI e informações financeiras resumidas da controlada (antes de eliminações). (2) Restrições significativas: legais, contratuais ou regulatórias para acessar ativos/liquidar passivos; direitos de proteção de não controladores; e valores contábeis dos ativos/passivos afetados. (3) Riscos de entidades estruturadas consolidadas: termos de acordos que possam exigir suporte financeiro (ex.: acordos de liquidez, gatilhos de credit rating); suporte fornecido sem obrigação contratual (tipo, valor, razões); intenções atuais de fornecer suporte; suporte a entidade estruturada antes não consolidada que resultou em controle (explicação dos fatores). (4) Mudanças de participação sem perda de controle: demonstrar efeito no patrimônio líquido atribuível aos proprietários. (5) Perda de controle: divulgar ganho/perda (incluindo parcela por mensuração ao valor justo do investimento retido) e as rubricas de resultado.

Controladas não consolidadas (entidades de investimento): Divulgar que aplica exceção à consolidação e mensura ao valor justo por meio do resultado (19A). Para cada controlada não consolidada: nome, sede/país e % de participação/% de votos (19B). Se controlar outra entidade de investimento, incluir as divulgações dos investimentos controlados pela controlada (19C). Informar: (i) restrições significativas à transferência de recursos; (ii) compromissos/intenções de suporte financeiro; (iii) suporte sem obrigação contratual (tipo, valor, razões) e (iv) termos de acordos que podem exigir suporte, com eventos que expõem a perdas. Se suporte a entidade estruturada não consolidada resultar em controle, explicar os fatores (19G).

Negócios em conjunto e coligadas: Para cada investida material: nome; natureza da relação (atividades e relevância); sede/país; proporções de participação e votos. Para cada joint venture/coligada material: método de mensuração (equivalência patrimonial ou valor justo); informações financeiras resumidas (ativos/passivos circulantes e não circulantes, receitas, lucros/prejuízos de operações contínuas e descontinuadas, outros resultados abrangentes e total); e o valor justo do investimento se houver preço cotado. Para investidas individualmente imateriais: informações agregadas separadas para joint ventures e para coligadas. Divulgar ainda: (i) restrições significativas à transferência de recursos; (ii) diferenças de datas de reporte (data e razão); (iii) parcela de perdas não reconhecidas, no período e cumulativa, quando aplicável. Riscos: compromissos relacionados com joint ventures (valores totais, incluindo compromissos conjuntos) e passivos contingentes conforme NBC TG 25.

Entidades estruturadas não consolidadas: Divulgar natureza e extensão das participações (qualitativas e quantitativas): propósito, porte, atividades, financiamento. Se houver patrocínio sem participação atual, divulgar como identificou as entidades patrocinadas, o resultado dessas entidades (tipos de resultado) e o valor contábil dos ativos transferidos (apresentar de forma tabular). Riscos: resumo tabular com (i) valores contábeis dos ativos/passivos reconhecidos relacionados a essas participações e respectivas rubricas; (ii) exposição máxima à perda e como é determinada (ou a impossibilidade de quantificar, com razões); (iii) comparação entre valores contábeis e exposição máxima; (iv) suporte fornecido sem obrigação contratual (tipo, valor, razões) e intenções atuais de suporte.

Agregação e materialidade: Apresentar divulgações em nível de detalhe que não obscureça informações úteis; separar por classe (controladas, joint ventures, operações em conjunto, coligadas, entidades estruturadas não consolidadas); agrupar por natureza das atividades, setor ou geografia quando fizer sentido. Informações financeiras resumidas devem ser antes das eliminações entre empresas.

Interações normativas e vigência: Referências principais: NBC TG 36 (Demonstrações Consolidadas), NBC TG 18 (Investimentos em Coligadas e em Empreendimentos Controlados em Conjunto), NBC TG 31 (Mantidos para Venda), NBC TG 25 (Provisões e Contingências), NBC TG 33 (Benefícios a Empregados), NBC TG 35 (Demonstrações Separadas) e NBC TG 38 (Instrumentos Financeiros). Consolidações e alterações: R1 (vigente a partir de 2014), R2 (2016) e R3 (2018, incluindo item 5A e B17 sobre mantidos para venda).

Checklist prático para Compliance/Relatório: (1) Mapear todas as participações (incluindo entidades estruturadas) e avaliar materialidade; (2) Documentar julgamentos (controle, joint control, influência significativa, principal/agente, entidade de investimento) e mudanças no período; (3) Preparar quadros/tabulações: NCI por controlada material; restrições e valores contábeis afetados; exposição máxima à perda em entidades estruturadas; informações financeiras resumidas exigidas para controladas, joint ventures e coligadas; (4) Registrar e divulgar suportes financeiros (contratuais e não contratuais), intenções e compromissos; (5) Evidenciar efeitos de mudanças de participação sem perda de controle e de perdas de controle; (6) Tratar adequadamente participações classificadas como mantidas para venda (aplicar 5A/B17); (7) Assegurar consistência com NBCs correlatas e que divulgações agregadas não ocultem riscos relevantes.