Revogada Impacto Alto Norma
06/06/2018
#52778

Circular N° 3.904

Estabelece procedimentos para calcular a exposição ao risco de crédito da contraparte em instrumentos financeiros derivativos sujeitos ao RWACPAD, com abordagens SA-CCR e CEM, critérios de marcação a mercado, colaterais, compensação, valores nocionais e fatores de exposição.

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Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o inteiro teor da Circular mencionada?
O inteiro teor da Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Qual era o objeto da Circular BCB nº 3.904?
Ela estabelecia procedimentos para calcular o valor da exposição ao risco de crédito da contraparte em operações com instrumentos financeiros derivativos sujeitas ao RWACPAD.
Como a CEM calculava a exposição de derivativos?
Na CEM, a exposição correspondia ao valor de reposição positivo acrescido do ganho potencial futuro por FEPF; quando houvesse acordo bilateral elegível, aplicavam-se valor de reposição líquido e ganho potencial futuro líquido.
A Circular BCB nº 3.904 ainda está vigente?
Não. O texto consolidado informa revogação a partir de 1º de julho de 2023 pela Resolução BCB nº 229/2022. Por isso, os requisitos extraídos foram marcados como históricos e inativos.
Quais eram os principais blocos de cálculo da SA-CCR?
A SA-CCR exigia cálculo por conjunto de compensação, valor de reposição, ganho potencial futuro, colaterais, margem, classes de ativos, conjuntos compensáveis, valores adicionais, delta, maturidade e valor nocional.
Quando a instituição deveria usar SA-CCR ou CEM?
Instituições S1 deveriam usar SA-CCR. Instituições S2, S3 e S4 deveriam usar CEM, salvo opção válida por SA-CCR ou determinação do Banco Central, observadas as regras de comunicação, exercício social de aplicação e permanência mínima.
Como a norma trata a marcação a mercado dos derivativos?
A Circular exige marcação a mercado diária dos instrumentos financeiros derivativos, de forma consistente e passível de verificação, ainda que essa marcação não seja adotada para fins contábeis.
Quais instituições devem usar a SA-CCR?
Instituições enquadradas no Segmento 1 devem apurar a exposição de contraparte em derivativos pela Abordagem SA-CCR. Instituições S2, S3 e S4 podem adotá-la facultativamente, observadas as condições de comunicação e permanência previstas na norma.
Quais são os principais blocos de cálculo na SA-CCR?
A SA-CCR combina valor de reposição e ganho potencial futuro por conjunto de compensação, considera colaterais e margem de variação, classifica derivativos por classe de ativo e aplica parâmetros como delta padronizado, fator de maturidade e valores nocionais ajustados.
A Circular nº 3.904/2018 ainda está vigente?
Não. O próprio texto informa que o documento normativo foi revogado a partir de 1º de julho de 2023 pela Resolução BCB nº 229/2022.
Qual é o objeto principal da Circular nº 3.904/2018?
A Circular estabelece procedimentos para calcular a exposição ao risco de crédito da contraparte em operações com instrumentos financeiros derivativos sujeitas ao RWACPAD.
O que instituições S2, S3 e S4 precisam fazer para adotar ou deixar a SA-CCR?
A adoção da SA-CCR e o retorno à CEM devem ser comunicados ao Banco Central do Brasil com antecedência mínima de três meses. A abordagem passa a ser usada no exercício social imediatamente posterior à comunicação, e a SA-CCR deve ser mantida por pelo menos dois exercícios sociais consecutivos.