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Autoriza o funcionamento do sistema de registro de ativos financeiros operado pela CERC para direitos creditórios representados por duplicatas mercantis.
Comunico que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de agosto de 2018, com base na Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, autorizou o funcionamento do sistema de registro de ativos financeiros – Sistema CERC, destinado a realizar o registro de direitos creditórios representados por duplicatas mercantis e as operações a elas vinculadas, operado pela CERC - Central de Recebíveis S.A.
2. Adicionalmente, comunico que o novo sistema entrará em produção em data a ser informada pela CERC.
Flávio Túlio Vilela
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
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